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Com referência aos planos de benefício da Previdência Social (Lei n.º 8.213, de 24/7/1991), julgue os itens a seguir.
Caso um segurado da Previdência Social sofra um acidente do trabalho em sua primeira semana no emprego, a empresa que contratou deve proceder a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), mas não há necessidade de encaminhá-lo ao INSS, visto que o trabalhador ainda não cumpriu o período de carência.