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No caso da atenção aos maus-tratos, ações de prevenção de violência infantil multiplicam-se de forma dispersa por todo o país. Considerando a Portaria n.º 1.968/2001 do Ministério da Saúde, que tornou obrigatório, para todas as instituições de saúde pública e(ou) conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, o preenchimento da ficha de notificação compulsória e seu encaminhamento aos órgãos competentes, julgue os próximos itens.
Ao conselho tutelar cabe receber a notificação de casos de maus tratos, analisar a sua procedência e chamar a família da vítima ou o agressor para esclarecer o caso em questão, ou verificar o ocorrido in loco.