A frustração na arrecadação deve ser demonstrada no balanço orçamentário, o que não ocorre com o cancelamento da dotação, que têm sua divulgação facultada pela lei. Entretanto, em nenhum dos dois casos deve ser efetuado registro de cancelamento de previsão de receita, devendo, nesse último caso, fazer constar nota explicativa ao balanço orçamentário explicitando tal situação.