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Texto CG2A2-I
Atribui-se ao filósofo Rousseau o uso originário da expressão serviço público. Em um texto da obra O contrato social, a expressão abrange qualquer atividade estatal. E o faz com duas conotações: de um lado, trata-se de atividades destinadas ao serviço do público, isto é, ações pelas quais se assegura aos cidadãos a satisfação de uma necessidade sentida coletivamente, sem que cada um tenha de atendê-la pessoalmente; de outro, é concebida como uma atividade estatal que sucede ao serviço do serviço do rei, porque se operou uma substituição na titularidade da soberania.
Na França e nos países que sofreram sua influência, esse conceito político de Rousseau vai extravasar para o plano jurídico, com as duas mesmas notas entrelaçadas, que, por sinal, permanecem válidas na configuração atual do conceito, quais sejam: 1) trata-se de uma atividade estatal, não de uma atividade privada; 2) trata-se de uma atuação a serviço do público para satisfazer a uma necessidade sentida coletivamente pela sociedade.
Ademais, para a captação do conceito de serviço público, deve-se considerar ainda o fator histórico-político, o seu surgimento em uma época presidida ideologicamente por determinada concepção das relações entre Estado e sociedade e pela separação de suas distintas esferas de atuação, que apareceram com a Revolução Francesa.
A concepção predominante no século XIX, na fórmula do Estado liberal ou Estado abstencionista, pretendia o distanciamento do Estado em relação à vida social, econômica e religiosa dos indivíduos.
Esse afastamento significava, em primeiro lugar, a não interferência do Estado na sociedade; daí as reduzidas funções que lhe cabiam e a inibição do Estado no âmbito econômico e social. Em segundo lugar, importava no antagonismo à existência de grupos intermediários que pudessem interpor-se entre o indivíduo e o Estado, como associações políticas, culturais, profissionais.
Ficando o indivíduo politicamente só diante do Estado, este se viu progressivamente obrigado a assumir, como próprias, algumas tarefas que, até então, não tinham sido consideradas estatais, por serem desenvolvidas pela sociedade organicamente estruturada, ou seja, eram assumidas pela Igreja (em todas as suas múltiplas personificações), pelas fundações, pelas corporações, pelas universidades e por outros entes representativos do corpo social.
Assim aconteceu, até meados do século XIX, com os hoje chamados serviços públicos assistenciais e sociais, aqueles que garantiam o direito do administrado à conservação da vida e da saúde e ao aprimoramento de sua personalidade, como beneficência, saúde e educação, que eram atividades assumidas pela sociedade, embora o Estado as regulasse.
Com base nas informações veiculadas no texto CG2A2-I, é correto afirmar que o filósofo Rousseau