///
Segundo a Resolução Normativa nº 162 - 16 de junho de 1999, Art. 1º - A Contabilidade dos Conselhos Regionais deve ser feita nos moldes da Contabilidade Pública adotada pelo CFQ e pela União Federal, conforme a Lei nº 4.320 de 17/03/64, e atender os seguintes princípios, EXCETO: