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De acordo com a Lei Nº 6830/80, em seu 11º Artigo, a penhora ou arresto de bens obedecerá a uma ordem:
I. Direitos e ações.
II. Dinheiro.
III. Navios e aeronaves.
IV. Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa.
V. Pedras e metais preciosos.
VI. Móveis ou semoventes.
VII. Imóveis.
VIII. Veículos.
Indique a ordem correta: