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Foi publicado numa edição extraordinária do Diário Oficial, na última quinta-feira (11) e começará a vigorar em 1º de maio o decreto n.º 9.758 que dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal direta e indireta e sobre a forma de tratamento de comunicações escritas e a eles dirigidas, Fica proibido o uso de sete pronomes de tratamento: Vossa Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificiência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e respeitável. O decreto determina “o único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor” / “senhora”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. Vale inclusive para presidente.
Leia a notícia a seguir, a respeito das mudanças nas formas de tratamento empregada na comunicação no Governo Federal, válido para servidores públicos: A matéria publicado pelo Governo Federal sobre o decreto nº 9.758 de 1º de maio, que dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal, visará, sobretudo