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De acordo com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, em relação às radiações ionizantes, é obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica (PPR), aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. O Plano de Proteção Radiológica deve:
I. Identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço.
II. Ser considerado na elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO).
III. Substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do estabelecimento.
Estão CORRETOS: