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Em conformidade com a NR 8: Edificações, sobre a circulação, os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos:
I. Ter altura de 0,90m, no mínimo, a contar do nível do pavimento.
II. Quando for vazado, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo menos, uma das dimensões igual ou inferior a 0,12m.
III. Ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de 80kgf/m² aplicado no seu ponto mais favorável.
Está(ão) CORRETO(S):