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Segundo a Portaria SVS/MS nº 453/1998, as salas onde se realizam os procedimentos radiológicos e a sala de comando devem ser classificadas como áreas controladas e:
I. Possuírem barreiras físicas, com blindagem suficiente para garantir a manutenção de níveis de dose tão baixos quanto razoavelmente exequível, podendo ultrapassar, em até 25%, os níveis de restrição de dose estabelecidos nessa Portaria.
II. Disporem de restrição de acesso e de sinalização adequada.
III. Serem exclusivas aos profissionais necessários à realização do procedimento radiológico, ao paciente submetido ao procedimento e, no máximo, dois acompanhantes.
Está(ão) CORRETO(S):