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De acordo com a Resolução CONTER nº 11/2011, analisar a sentença abaixo: É permitido ao profissional Técnico ou Tecnólogo em Radiologia exercer as atribuições de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, perante contratante com a qual não mantenha vínculo empregatício ou administrativo (em caso de servidor público estatutário) (1ª parte). O Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas que vier a se afastar temporariamente do serviço de radiologia, por prazo superior a 180 dias, deverá proceder à comunicação de tal fato ao respectivo Conselho Regional, por escrito, em até 10 dias após o 180º dia do afastamento (2ª parte).
A sentença está: