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De acordo com a NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão, a inspeção de segurança extraordinária em caldeiras deve ser feita nas seguintes oportunidades:
I. Sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança.
II. Antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 12 meses.
III. Quando a caldeira for submetida a alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança.
IV. Quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
Estão CORRETOS: