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Em conformidade com a Lei nº 8.662/1993, os Conselhos Regionais de Serviço Social poderão aplicar as seguintes penalidades aos infratores:
I. Multa, no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
II. Suspensão de até 15 anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta.
III. Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
Estão CORRETOS: