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De acordo com a Política Nacional de Assistência Social, tendo sido a assistência social inserida constitucionalmente no tripé da Seguridade Social, é o financiamento desta a base para o financiamento da política de assistência social, uma vez que este se dá, entre outros:
I. Nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. Mediante contribuições sociais do exportador de bens ou serviços.
III. Mediante contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, somente com vínculo empregatício.
Está(ão) CORRETO(S):