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Segundo a Lei nº 8.662/1993, compete aos Conselhos Regionais de Serviço Social, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
I. Organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas ou de fins filantrópicos.
II. Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.
III. Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.
IV. Expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa.
Estão CORRETOS: