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Considerando-se a periodicidade das notificações compulsórias disposta na Portaria de Consolidação nº 4/2017, as doenças ou os agravos de notificação imediata são:
I. Botulismo.
II. Hanseníase.
III. Violência sexual.
IV. Tentativa de suicídio.
Estão CORRETOS: