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Conforme a NR 23 - Proteção contra incêndios, quanto às saídas de emergência, analisar a sentença abaixo: Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência (1ª parte). As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente as sinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída (2ª parte).
A sentença está: