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De acordo com o Decreto nº 6.653/2008, “violação das regras antidoping” nos esportes refere-se a uma ou mais infrações, dentre elas:
I. Presença de alguma substância, de seus metabólitos ou de marcadores na amostra corporal de um atleta.
II. Falsificação ou tentativa de falsificar qualquer etapa do controle de doping.
III. Tráfico de qualquer substância proibida ou método proibido.
Estão CORRETOS: