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Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 2/2017, compete às secretarias municipais de saúde a coordenação do componente municipal da atenção básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal, entre outras:
I. Inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da atenção básica.
II. Prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da atenção básica e de redução e destituição da Estratégia Saúde da Família.
III. Garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população.
Estão CORRETOS: