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Em conformidade com o Código de Ética Profissional, é vedado ao médico:
I. Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
II. Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
III. Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.
Estão CORRETOS: