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Segundo a Lei nº 9.503/1997 - CTB, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I. Ter idade superior a 21 anos.
II. Ser habilitado na categoria B.
III. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses.
IV. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Estão CORRETOS: