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Considerando-se a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, analisar a sentença abaixo: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, é uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir (1ª parte). Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é uma infração leve, e a penalidade se restringe a uma advertência (2ª parte).
A sentença está: