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De acordo com a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União, entre outros:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo DETRAN.
II. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
III. Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito.
Estão CORRETOS: