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Sobre o Código de Ética Profissional, são deveres fundamentais dos Psicólogos:
I. Sugerir serviços de outros psicólogos sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
II. Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços terapêuticos, ficando o profissional desobrigado de fornecer os documentos pertinentes às consultas.
III. Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
IV. Ter, para com o trabalho dos Psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante.
Estão CORRETOS: