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De acordo com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, em relação aos riscos químicos, sobre as medidas de proteção, analisar a sentença abaixo: O empregador deve destinar local apropriado para a manipulação ou o fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e à saúde do trabalhador (1ª parte). É vedada a realização desses procedimentos em qualquer local que não o apropriado para esse fim (2ª parte). Incluem-se a preparação e a associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes (3ª parte).
A sentença está: