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A Norma regulamentadora 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é incorreto afirmar: