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Segundo a Lei nº 11.889/2008, compete ao Auxiliar de Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal, entre outras ações:
I. Organizar e executar atividades de higiene bucal.
II. Exercer a atividade de forma autônoma.
III. Manipular materiais de uso odontológico.