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De acordo com o Decreto Estadual nº 38.814/98, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Estado do Rio Grande do Sul (SEUC) integrará o Sistema Estadual de Proteção Ambiental, tendo como Órgão Superior o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento como coordenador e Órgão Florestal do Estado, com as seguintes finalidades: I - Promover a criação, implantação e manutenção de unidades de conservação de forma a proteger ecossistemas naturais representativos, no território estadual, e suas águas jurisdicionais, garantindo a conservação ou preservação da biodiversidade nelas contida.
II - Promover a preservação e restauração de ecossistemas, manejo ecológico das espécies e uso direto ou indireto dos recursos naturais contidos nas unidades de conservação de acordo com a legislação existente e as diretrizes estabelecidas.
III - Fortalecer os serviços destinados à preservação do patrimônio ecológico, faunístico, florístico, histórico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, cultural e científico contido nas áreas legalmente protegidas, prevendo a sua utilização em condições que assegurem a sua conservação.
Estão CORRETOS: