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Segundo a Lei Municipal nº 492/07, não dependem de alvará de alinhamento, entre outros: I - Quaisquer obras de construção nos alinhamentos dos logradouros, abaixo ou acima do passeio.
II - A reconstrução de muros e gradis desabados cujas fundações se encontram feitas segundo o alinhamento em vigor.
III - Qualquer construção de emergência para garantir a estabilidade ameaçada de construções existentes, abaixo ou acima do nível do passeio, sobre os alinhamentos ou fora deles.
Estão CORRETOS: