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Em conformidade com a Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social, relativo ao benefício de prestação continuada, analisar a sentença abaixo: A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada (1ª parte). O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem (2ª parte).
A sentença está: