///
Em conformidade com a Lei nº 8.662/93, são competências do Assistente Social: I - Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
II - Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social.