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Nos termos do disposto na Lei Municipal nº 962/11 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos, analisar a sentença abaixo: É vedado o exercício da função de confiança, pelo servidor público efetivo, sob a forma de função gratificada (1ª parte). A designação para o exercício da função gratificada, que nunca será cumulativa com o cargo em comissão, será feita por ato expresso da autoridade competente (2ª parte).
A sentença está: