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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 9 do Ministério do Trabalho, a utilização de equipamento de proteção individual (EPI) no âmbito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA deverá considerar as normas legais e administrativas em vigor e envolver no mínimo: I - Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário.
II - Programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece.
III - Estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas.
IV - Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPIs utilizados para os riscos ambientais.
Estão CORRETOS: