///
De acordo com a Lei nº 11.889/08, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), analisar a sentença abaixo: É vedado ao ASB prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do TSB (1ª parte). O ASB pode fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica (2ª parte).
A sentença está: