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De acordo com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e considerando-se o que dispõe sobre os parâmetros para a organização dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, a respeito do abrigo institucional, analisar a sentença abaixo: É um serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta (1ª parte). O abrigo institucional deve ser localizado em áreas residenciais, distanciando-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças acolhidas. O público alvo dos abrigos institucionais são crianças de 0 a 12 anos (2ª parte).
A sentença está: