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Nos termos da Portaria nº 1.271/14, a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada, entre outros, pelos responsáveis por estabelecimentos: I - Públicos educacionais
II - Privados educacionais.
III - De cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
Estão CORRETOS: