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Segundo a Instrução Normativa nº 33/10, para a inscrição de campos de produção de sementes de espécies forrageiras de clima temperado, será observado o seguinte: I - Para campo de primeira inscrição, a nota fiscal apresentada para a comprovação da origem da semente deverá ter sido emitida até dois anos antes da solicitação da inscrição.
II - O campo de produção de sementes de espécies perenes ou semiperenes poderá ser inscrito, em safras contínuas ou não, por um período máximo de cinco anos a partir da primeira inscrição efetuada após a publicação dessas normas, mantida a categoria da primeira inscrição.