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De acordo com a NR 32, que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, na fase de reconhecimento, deve conter, entre outros: I - Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.
II - Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando a finalidade e descrição do local de trabalho, a organização e procedimentos de trabalho, a possibilidade de exposição, a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho e as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.