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Em conformidade com a NR 32, analisar a sentença abaixo: Consideram-se agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não, as culturas de células, os parasitas, as toxinas e os príons (1ª parte). O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA deve conter a identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando apenas as fontes de exposição e reservatórios (2ª parte).
A sentença está: