Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto o registro como veículo de passageiros que deverá ser afixado na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo permitida a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.