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De acordo com o Código de Ética Profissional, sobre o que dispõe o capítulo sobre infrações e penalidades, analisar a sentença abaixo: Constitui infração ético-disciplinar a ação ou omissão, ainda que sob a forma de participação ou conivência, que implique em desobediência ou inobservância de qualquer modo às disposições deste Código (1ª parte). Não responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem (2ª parte).
A sentença está: