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Mais de 30 anos depois do primeiro caso de HIV/Aids registrado no Brasil, uma polêmica antiga ainda persiste: a realização obrigatória do teste de HIV em concursos públicos, em particular nas Forças Armadas. Exército, Marinha e Aeronáutica dizem que a lei está do seu lado e que ela permite a realização dos testes como forma de garantir a saúde plena de seus militares. Mas indivíduos, grupos de defesa de direitos e especialistas argumentam que a medida é discriminatória e que os militares estariam ignorando avanços na medicina que permitem que soropositivos sejam capazes de cumprir normalmente as tarefas e exigências do trabalho.
Um bom quadro dessa polêmica pode ser traçado pelo histórico das ações na Justiça questionando a legalidade do teste. O levantamento preliminar feito pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lista pelo menos 29 recomendações do Ministério Público Federal para suspender a testagem obrigatória em concursos públicos, além de ações em vários Estados. Só no Rio de Janeiro, foram pelo menos três casos nos últimos meses.
Em um deles, o candidato disputava uma vaga de professor de Filosofia em um concurso de serviço técnico temporário do Exército e questionava a exigência do teste. A Justiça Federal entendeu que o Exército estava certo e agia com o intuito de preservar a saúde de seus integrantes. O Ministério Público Federal recorreu.
Dois outros casos envolvem pessoas que questionam a exigência, pela Marinha, dos exames negativos de HIV para ingresso ou promoção. O militar M.F.S., por exemplo, foi excluído da disputa pelo posto de oficial intendente por ser HIV positivo. Diagnosticado como portador assintomático, ele foi à Justiça, perdeu na primeira instância e recorreu ao Tribunal Regional Federal.
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