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Em conformidade com Aguiar, acerca da técnica legislativa, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A técnica legislativa pode ser vista como compreendendo tanto a parte processual de elaboração dos atos legislativos quanto a parte formal, isto é, a redação, a representação etc.
( ) O artigo dará apenas o princípio jurídico, a norma geral. As exceções e medidas complementares reservam-se aos parágrafos.
( ) As expressões explicativas, como “a saber”, ou “por exemplo”, bem assim aquelas que não contêm precisão, como “etc.” e “e outros”, não devem ser usadas, já que não contribuem para esclarecer o texto legal.