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Em conformidade com a Portaria nº 1.444/00, que estabelece incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal, analisar a sentença abaixo: Os Municípios devem estabelecer as formas de inserção das equipes e das ações de saúde bucal junto ao Programa de Saúde da Família considerando a atual capacidade instalada de equipamentos de odontologia e as modalidades inovadoras de reorganização da atenção à saúde bucal (1ª parte). A qualificação dos Municípios ao incentivo de saúde bucal deverá ser aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite, que remeterá mensalmente, à Secretaria de Políticas de Saúde, do Ministério da Saúde, a Resolução contendo a relação dos Municípios qualificados, com a discriminação da quantidade de equipes e sua composição (2ª parte).
A sentença está: