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São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: I - Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
II - Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.
III - Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Estão CORRETOS: