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De acordo com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, em relação ao princípio da provisoriedade do afastamento do convívio familiar, analisar a sentença abaixo: Quando o afastamento do convívio familiar for medida mais adequada para se garantir a proteção da criança e do adolescente em determinado momento, esforços devem ser empreendidos para viabilizar, no menor tempo possível, o retorno ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta. (adoção, guarda e tutela) (1ª parte). Todos os esforços devem ser empreendidos para que, em um período inferior a dois anos, seja viabilizada a reintegração familiar – para família nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos. A legislação atual não faz previsão de encaminhamento à família substituta (2ª parte).
A sentença está: