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De acordo com o Decreto nº 4.074/02, é proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: I - Para os quais no Brasil não se disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
II - Para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil.
III - Considerados teratogênicos, que apresentem evidências suficientes nesse sentido, a partir de observações na espécie humana ou de estudos em animais de experimentação.
Está(ão) CORRETO(S):