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Nos termos da Lei nº 4.320/64, em relação à elaboração da proposta orçamentária, especificamente no que tange às previsões anuais, analisar a sentença abaixo: As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, com o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, com o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa (1ª parte). Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base à estimativa da receita na proposta orçamentária (2ª parte).
A sentença está: