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De acordo com a NR 12 - Máquinas e Equipamentos, os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: I - Possuir porta de acesso, mantida permanentemente destravada.
II - Possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas autorizadas.
III - Ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas.
IV - Possuir proteção e identificação dos circuitos.
V - Atender ao grau de proteção inadequado em função do ambiente de uso.
Estão CORRETOS: