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Segundo a NR 17 - Ergonomia, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, em relação à iluminação, analisar a sentença abaixo: Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade (1ª parte). A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos (2ª parte).
A sentença está: